Política de Ética e Conduta

Última atualização: setembro de 2026

1. Nosso compromisso

A Unicorp Informática Industrial Ltda. conduz suas atividades com base nos princípios da ética, integridade, transparência, legalidade e respeito às pessoas.

A Unicorp e sua liderança comprometem-se com a manutenção de elevados padrões éticos e legais, buscando assegurar que seus negócios e relacionamentos sejam conduzidos de forma honesta, responsável e em conformidade com a legislação aplicável, normas internas, compromissos assumidos e boas práticas empresariais.

Esses princípios orientam o relacionamento da Unicorp com colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros, concorrentes, órgãos públicos e a sociedade em geral.

2. Abrangência

Esta Política aplica-se a todos que atuem em nome ou no interesse da Unicorp, incluindo:
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● administradores e membros da liderança;
● gestores e colaboradores;
● prestadores de serviços e consultores;  
● representantes e agentes;
● fornecedores e parceiros de negócios; e
● terceiros que atuem em nome da Unicorp.  

Espera-se que todas essas partes conheçam e observem os princípios estabelecidos nesta Política e, quando aplicável, as demais normas e procedimentos internos da Unicorp.

3. Ética e integridade nos negócios

A Unicorp espera que todas as suas relações profissionais sejam conduzidas com honestidade, respeito, responsabilidade e transparência.

Não são admitidas práticas destinadas à obtenção de vantagens indevidas para a Unicorp, seus colaboradores ou terceiros.

Decisões profissionais devem ser tomadas considerando os interesses legítimos da organização, o cumprimento da legislação e os princípios éticos estabelecidos pela Unicorp.

4. Prevenção à corrupção e ao suborno

A Unicorp não tolera corrupção, suborno ou qualquer forma de obtenção de vantagem indevida.

É proibido prometer, oferecer, autorizar, entregar, solicitar ou receber, direta ou indiretamente, dinheiro, propinas, pagamentos indevidos, presentes, favores, benefícios, vantagens ou qualquer item de valor com a finalidade de obter, manter ou direcionar negócios ou alcançar vantagem indevida.

Essa proibição aplica-se às relações com agentes públicos e privados, clientes, fornecedores, parceiros, concorrentes e quaisquer terceiros.

A Unicorp orienta sua atuação, entre outras disposições aplicáveis, pelos princípios e requisitos da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e de sua regulamentação.

5. Relacionamento com o Poder Público

As relações da Unicorp com órgãos públicos, empresas estatais, agentes públicos e demais entidades governamentais devem ser conduzidas de forma ética, transparente e em conformidade com a legislação.

Colaboradores e representantes envolvidos em processos de contratação, aquisição, licitação ou outros relacionamentos com entidades públicas devem observar as regras legais, regulamentares e contratuais aplicáveis.

É proibida a obtenção ou utilização indevida de:

informações confidenciais relacionadas a processos de contratação ou licitação;  
informações internas não autorizadas;  
propostas, ofertas ou informações não públicas de concorrentes; e
quaisquer informações obtidas de forma ilícita ou não autorizada.

Somente informações obtidas de maneira legal, legítima e autorizada devem ser utilizadas nas atividades da Unicorp.

6. Relacionamento com clientes, fornecedores e parceiros

Os mesmos padrões de integridade adotados nas relações com o setor público são aplicáveis às relações comerciais privadas.

A Unicorp busca estabelecer relações baseadas em critérios técnicos, comerciais, legais e éticos, não admitindo práticas de favorecimento indevido, corrupção, fraude ou conflito de interesses.

Fornecedores, parceiros e terceiros que atuem em nome da Unicorp devem observar os princípios estabelecidos nesta Política.

7. Presentes, brindes e cortesias

Presentes, benefícios, refeições, entretenimento ou outras cortesias não devem ser utilizados como forma de influenciar decisões ou obter vantagens indevidas.

No relacionamento com agentes e entidades governamentais, a Unicorp não oferece presentes, refeições ou outros benefícios.

Quando aplicável ao relacionamento comercial privado, brindes institucionais devem possuir caráter estritamente promocional, como materiais identificados com a marca da empresa, e não podem ter como objetivo influenciar decisões comerciais ou gerar obrigação de reciprocidade.

8. Representação de interesses

A representação dos interesses legítimos da Unicorp perante órgãos públicos ou privados deve ocorrer de maneira ética, transparente, documentada e em conformidade com a legislação e as normas internas.

Somente pessoas devidamente autorizadas podem realizar esse tipo de representação em nome da Unicorp.

É proibido utilizar intermediários para ocultar práticas indevidas, fornecer informações falsas ou realizar qualquer ação que possa caracterizar corrupção, favorecimento indevido ou conflito de interesses.

Sempre que aplicável, as interações institucionais devem possuir registros que permitam identificar os participantes, o objetivo, os assuntos tratados e os documentos apresentados.

9. Atividades e contribuições políticas

A Unicorp não realiza contribuições ou doações políticas em nome da organização, observando a legislação brasileira aplicável.

A participação individual de colaboradores em atividades políticas ou cívicas é uma decisão pessoal e deve permanecer claramente separada das atividades profissionais.

Recursos, instalações, sistemas, marcas ou o nome da Unicorp não devem ser utilizados para apoiar candidatos, partidos ou atividades político-partidárias.

A Unicorp respeita as convicções individuais e não admite coerção ou pressão sobre colaboradores para que adotem determinada posição política ou participem de atividades dessa natureza.

10. Conflitos de interesses

Todos que atuam em nome da Unicorp devem evitar situações em que interesses pessoais, financeiros, familiares ou de terceiros possam interferir, ou aparentar interferir, na imparcialidade de decisões profissionais.

Situações que possam representar potencial conflito de interesses devem ser comunicadas para avaliação antes da tomada de decisões ou da realização de atividades relacionadas.

11. Proteção das informações

Informações confidenciais, estratégicas, comerciais ou pertencentes à Unicorp, seus clientes, parceiros, fornecedores ou terceiros devem ser utilizadas exclusivamente para finalidades legítimas e autorizadas.

Não é permitida a obtenção, divulgação, compartilhamento ou utilização indevida de informações confidenciais ou privilegiadas.

A proteção dessas informações deve observar também as políticas e procedimentos de Segurança da Informação e Privacidade adotados pela Unicorp.

12. Respeito às pessoas

A Unicorp busca manter um ambiente profissional baseado no respeito, dignidade, responsabilidade e tratamento ético entre as pessoas.

Não são compatíveis com os princípios da organização comportamentos abusivos, discriminatórios, intimidatórios ou que possam comprometer a dignidade das pessoas ou a integridade do ambiente profissional.

Todos devem contribuir para relações profissionais respeitosas e para a manutenção de um ambiente de trabalho ético.

13. Comunicação de preocupações e violações

A Unicorp incentiva a comunicação responsável de situações que possam representar violação desta Política, do Código de Conduta e Ética, da legislação ou de outras normas internas.

Suspeitas ou preocupações podem ser encaminhadas para:
Canal de Conduta e Ética: ccec@unicorp.com.br

As manifestações serão tratadas de forma responsável e de acordo com os procedimentos internos aplicáveis.

A Unicorp não admite retaliação contra qualquer pessoa que, de boa-fé, comunique uma preocupação ou colabore com uma investigação relacionada à ética e à conformidade.

14. Violações e medidas disciplinares

O descumprimento dos princípios desta Política ou das normas internas relacionadas poderá resultar em medidas disciplinares e outras providências cabíveis, de acordo com a natureza e gravidade da situação e com a legislação aplicável.

Também poderão ser consideradas violações:

• autorizar, participar, tolerar ou ocultar condutas contrárias a esta Política;
• deixar deliberadamente de comunicar violações conhecidas;  
• negligenciar responsabilidades de supervisão relacionadas ao cumprimento das regras de conduta; ou
• praticar retaliação contra quem comunicar, de boa-fé, uma possível irregularidade.  

15. Compromisso com a ética

A ética e a integridade fazem parte da forma como a Unicorp conduz seus negócios.

Todos que representam a organização compartilham a responsabilidade de proteger sua reputação, cumprir a legislação e manter relações baseadas em confiança, transparência e respeito.

Unicorp Informática Industrial Ltda.
CNPJ: 01.250.090/0001-31
Canal de Conduta e Ética: ccec@unicorp.com.br
Site institucional: www.unicorp.com.br